AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. REEMBOLSO DE CUSTOS E DESPESAS. REMUNERAÇÃO POR SERVIÇO PROVENIENTE DO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO IMPROVIDO.

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