AGRAVO REGIMENTAL. FISCALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA. CARACTERIZAÇÃO COMO TRIBUTO (TAXA) OU COMO PREÇO PÚBLICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 145, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO, NÃO PREQUESTIONADA (SÚMULA 282/STF). CARACTERIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA COMO DISTRIBUIÇÃO DE CUSTOS BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA E INFRAORDINÁRIA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL REFLEXA OU INDIRETA (SÚMULA 636/STF). Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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