AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO ISS. CONCEITO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO E EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO ISS. CONCEITO DE SERVIÇO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.
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