AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CTN (REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005). INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NÃO ATRIBUÍDA À EXEQUENTE. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA: RESP 1.120.295/SP E 1.102.431/SP, AMBOS DA RELATORIA DO MINISTRO LUIZ FUX, DJE 21.5.2010 E 1.2.2010, RESPECTIVAMENTE. VALIDADE DA CDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HIGIDEZ DO TÍTULO. VERIFICAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO QUE REQUER O REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO.

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