AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO DE IPTU PROGRESSIVO COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AFIRMAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO COM A INICIAL – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE NO RESP. 1.111.003/PR, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.05.2009. (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STJ
  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO DE IPTU PROGRESSIVO COBRADOS PELO MUNICÍPIO DE LONDRINA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AFIRMAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS DE QUE A PETIÇÃO INICIAL FOI INSTRUÍDA COM OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. SÚMULA 7/STJ. DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO COM A INICIAL – APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, CONFORME ENTENDIMENTO FIRMADO POR ESTA CORTE NO RESP. 1.111.003/PR, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.05.2009. (REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA). APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tempo estimado para leitura: 1 min

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 7
Ir ao Topo