AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ARTS. 515 E 517 DO CPC, E 114 E 116 DO CTN: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. O TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU, FUNDADO NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL, QUE NÃO HÁ SE FALAR EM CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO IPTU. LOGO, DESCABE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REVERTER-SE ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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