AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E NÃO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DESCARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA/STF. INCIDÊNCIA DE ITBI APENAS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO NÃO É ABRANGIDA PELO REFERIDO IMPOSTO. AGRAVO IMPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E NÃO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC DESCARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA/STF. INCIDÊNCIA DE ITBI APENAS SOBRE TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. TRANSFERÊNCIA DE DINHEIRO NÃO É ABRANGIDA PELO REFERIDO IMPOSTO. AGRAVO IMPROVIDO.
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