AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II DO CPC: ACÓRDÃO LIVRE DE OMISSÃO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA, O QUAL IMPLICA O RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. CONCLUSÃO DIVERSA QUE CARECE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. COM A RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II DO CPC: ACÓRDÃO LIVRE DE OMISSÃO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA, O QUAL IMPLICA O RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO DEVEDOR. CONCLUSÃO DIVERSA QUE CARECE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. COM A RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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