AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUTARQUIA. PRESUNÇÃO DE QUE O IMÓVEL ESTÁ SENDO UTILIZADO NO ATENDIMENTO ÀS FINALIDADES INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA. PROVA EM CONTRÁRIO. ÔNUS DO PODER TRIBUTANTE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP 304.126/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 22.08.2013; AGRG NO RESP 1.233.942/RJ, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 26.09.2012; E AGRG NO ARESP 236.545/MG, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 26.11.2012. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE DESPROVIDO.

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