AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. 2. ALTERAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM AS CONCLUSÕES ALCANÇADAS. 2. ALTERAR AS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL A QUO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 e 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.