AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL A QUO. RESP.. 1.100.156/RJ, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI E RESP. 1.102.431/RJ, REL. MIN. LUIZ FUX, AMBOS SUBMETIDOS AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008, DJE DE 10.2.2010 E 18.06.2009, RESPECTIVAMENTE. LIDE RESOLVIDA NOS LIMITES NECESSÁRIOS E COM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA APRESENTAR RESPOSTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL DA MUNICIPALIDADE DESPROVIDO.

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