AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO DO ART. 9o., § 3o. DO DL 406/1968. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO TRIBUTÁRIO DO ART. 9o., § 3o. DO DL 406/1968. INVERSÃO DO JULGADO QUE DEMANDARIA INCURSÃO NA SEARA PROBATÓRIA DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR/BA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Tempo estimado para leitura:1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.