AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE EXPEDIENTE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 77 DO CTN, CUJA ANÁLISE É INVIÁVEL EM RESP, PORQUANTO REMETE AO EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL, NOTADAMENTE AO DISPOSTO NO ART. 145 DA CF. TAMBÉM INVIÁVEL É A MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO NO QUE CONCERNE À INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL, NO CASO, A LC MUNICIPAL 16/98. SÚMULA 280/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA/PB DESPROVIDO.

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