AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. A COMPETÊNCIA PARA A COBRANÇA DO ISS, SOB A ÉGIDE DO DL 406/68, ERA DO MUNICÍPIO EM QUE PRESTADO O SERVIÇO (ART. 12), O QUE FOI ALTERADO PELA LC 116/2003, QUANDO A COMPETÊNCIA PASSOU PARA O MUNICÍPIO EM QUE ESTABELECIDO O PRESTADOR DO SERVIÇO (ART. 3o). RESP. 1.117.121/SP, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 29.10.2009, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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