AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO, NO CARNÊ, DA FÓRMULA APLICADA PELO FISCO PARA DETERMINAR O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO, TENDO EM VISTA QUE O ART. 11 DO DECRETO 70.235/72 NADA DISPÕE A RESPEITO, ATÉ PORQUE OS ELEMENTOS QUE QUANTIFICAM A EXAÇÃO SÃO AQUELES ESTABELECIDOS PREVIAMENTE NA LEI (LOCAL) QUE INSTITUIU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO, NO CARNÊ, DA FÓRMULA APLICADA PELO FISCO PARA DETERMINAR O VALOR DO TRIBUTO DEVIDO, TENDO EM VISTA QUE O ART. 11 DO DECRETO 70.235/72 NADA DISPÕE A RESPEITO, ATÉ PORQUE OS ELEMENTOS QUE QUANTIFICAM A EXAÇÃO SÃO AQUELES ESTABELECIDOS PREVIAMENTE NA LEI (LOCAL) QUE INSTITUIU A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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