AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE QUE ALGUNS DOS SERVIÇOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS NA LISTA ANEXA AO DL 406/68. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ORIENTAÇÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE EM JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RESP. 1.111.234/PR, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 08.10.2009). AVERIGUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NA REFERIDA LISTA QUE DEMANDARIA INCURSÃO EM SEARA DEFESA A ESTA CORTE, ANTE O ÓBICE DA SUMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE QUE ALGUNS DOS SERVIÇOS COBRADOS PELO MUNICÍPIO NÃO ESTÃO CONTEMPLADOS NA LISTA ANEXA AO DL 406/68. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ORIENTAÇÃO QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE EM JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RESP. 1.111.234/PR, REL. MIN. ELIANA CALMON, DJE 08.10.2009). AVERIGUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE NA REFERIDA LISTA QUE DEMANDARIA INCURSÃO EM SEARA DEFESA A ESTA CORTE, ANTE O ÓBICE DA SUMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTOS DESPROVIDO.
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