AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROPRIEDADE DO BEM. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC. AFERIÇÃO PARA FINS DE COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STJ
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC NÃO CONFIGURADA. PROPRIEDADE DO BEM. MUNICÍPIO DE JOINVILLE/SC. AFERIÇÃO PARA FINS DE COBRANÇA DE TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
Tempo estimado para leitura: < 1 min
Nesta Resposta

Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.

Se você já é nosso assinante, clique aqui para fazer seu login.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente, Solicite um Orçamento aqui.

Essa resposta foi satisfatória?
Ruim! 0
Visualizações: 3
Ir ao Topo