AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO DO SUJEITO ATIVO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEFINIÇÃO DO SUJEITO ATIVO PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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