Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Imunidade. Templos de qualquer culto. Destinação do imóvel. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. A decisão recorrida foi precisa ao firmar o entendimento de que “na hipótese dos autos, não há qualquer prova de que o imóvel sobre o qual incide o IPTU seja utilizado com finalidade essencial aos serviços religiosos” (fl. 41). 2. Para ultrapassar o entendimento firmado na decisão concernente à destinação do imóvel, mister seria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede de apelo extremo, a teor da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.

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