AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ISS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROVA DA NÃO REPERCUSSÃO. EXIGIBILIDADE. ART. 166 DO CTN. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. RESP. 1.131.476/RS, REL. MIN. LUIZ FUX, DJE 01/02/2010, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC E DA RES 8/STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ART. 535, DO CPC RECONHECIDA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA QUESTÃO DA EXISTÊNCIA DO REFERIDO REPASSE, PREVIAMENTE SUSCITADA PELA MUNICIPALIDADE EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS E NÃO APRECIADA PELA CORTE A QUO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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