AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ART. 105 DO CTN. FATO JURÍDICO. CRIAÇÃO DE IMPOSTO. INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ART. 105 DO CTN. FATO JURÍDICO. CRIAÇÃO DE IMPOSTO. INCIDÊNCIA.
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