CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. IMUNIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA STF 279. 1. Para dissentir do acórdão impugnado, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula STF 279. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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