CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR À EC 29/2000. TAXA DE COLETA DE LIXO E LIMPEZA PÚBLICA – TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – TIP. QUESTÃO DE ORDEM. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE DIFUSO. I – Questão de ordem no sentido de que não competiria à 1ª Turma julgar o recurso extraordinário. II – Agravo de instrumento provido pela 2ª Turma da Corte para subida dos autos principais do recurso extraordinário. III – Aposentadoria do Relator original e conseqüente redistribuição do RE a Ministro que passou a compor a 1ª Turma. IV – Não submissão anterior do RE à Turma ou ao Plenário. V – Julgamento conforme precedentes. VI – Rejeição da questão de ordem. VII – Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. VIII – Embargos de declaração rejeitados.

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