Correta a aplicação da sistemática da repercussão geral com base no RE 581.947/RO (Tema 261/RG) pelo Tribunal de origem, tendo em vista que, em eventual análise do recurso extraordinário, esta Corte não poderia reexaminar as normas municipais para dar nova interpretação a respeito da existência de taxa ou preço público, tendo-se em vista o óbice previsto na Súmula 280/STF. III

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