DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . APURAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEL NÃO PREVISTO ORIGINALMENTE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PELO TEMA 1.084. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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