DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA JURÍDICA DAS ATIVIDADES PRESTADAS PELA EMPRESA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015.

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