DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI E IPTU. UTILIZAÇÃO DA MESMA BASE DE CÁLCULO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 636/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO DISPONIBILIZADO EM 02.3.2010.

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