DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. ATIVIDADE PRINCIPAL. ALIENAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015

Você está em:
  • Consultor
  • Jurisprudências - STF
  • DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS. ATIVIDADE PRINCIPAL. ALIENAÇÃO E LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE OFENSA. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015
Ir ao Topo