EAINTARESP 1760009 – A recorrente alega que houve omissão, pois no acórdão embargado: i) constou o direito de a embargante repetir o indébito tributário referente ao ITBI do exercício de 2012, referente à parte das 13 glebas do imóvel de matrícula 1.243, quando o correto deveria ser a totalidade das 13 glebas, nos termos do pedido recursal; ii) não constou a forma de calcular a atualização dos valores a serem repetidos e iii) não houve majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC/15.

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