RE 1263497 ED / RS – RIO GRANDE DO SUL
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 22/05/2020
Publicação: 27/05/2020
Órgão julgador: Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020
Partes
EMBTE.(S) : CENSO CENTRO DE SAUDE ORAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA – EPP ADV.(A/S) : ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL E DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – IRPJ: AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. CONCEITO DE RECEITA BRUTA E FATURAMENTO: INAPLICABILIDADE DO TEMA 69 DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
– VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 INC-00004 ART-01021 PAR-00001 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
– Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONVERSÃO, AGRAVO REGIMENTAL) ARE 1000456 ED-ED (2ªT), ARE 1221595 ED (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT), ARE 974499 AgR (2ªT). (ICMS, INCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS) RE 574706 RG. (CONEITO, FATURAMENTO, EXCLUSÃO, TRIBUTO, BASE DE CÁLCULO, IRPJ, CSLL) ARE 1020143 AgR (2ªT). (ICMS, INCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1181816 AgR (2ªT), RE 1194433 AgR (TP). – Decisões monocráticas citadas: (ICMS, INCLUSÃO, BASE DE CÁLCULO, PIS, COFINS, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1216358, RE 1192584, RE 1230065, RE 1234023, RE 1202215. Número de páginas: 11. Análise: 30/07/2020, MJC.