EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82 DO CDC. ART. 129, III DA CF. LC 75/93. DIREITO CONSUMERISTA. COBRANÇA UNIFICADA DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA (ÚNICO CÓDIGO DE BARRAS). COERÇÃO PARA O PAGAMENTO CONJUNTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA FATURA DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AO ART. 149-A DA CF QUE NÃO PODE SER ENFRENTADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO STF. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INTERPRETAÇÃO DE CONVÊNIO FIRMADO ENTRE OS MUNICÍPIOS, DOTANDO A EMBARGANTE DE LEGITIMIDADE PARA RESPONDER A DEMANDA. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. ACÓRDÃOS PARADIGMAS QUE CUIDARAM DA LEGALIDADE DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, TEMA DIVERSO DO TRATADO NA PRESENTE DEMANDA. AUSÊNCIA DAS DEMAIS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES ALEGADAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA COMPANHIA FORÇA E LUZ REJEITADOS.

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