EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. IPTU. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. IPTU. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
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