EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. ISENÇÃO. LEI MUNICIPAL 5.839/90, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 6.815/1994. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo aresto impugnado demandaria a análise da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. Agravo regimental desprovido.

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