Ir para o conteúdo
Search for:
Home
O que é
Quem Somos
Notícias
Entrar
Consultar
Contato
gravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ISSQN. Imunidade. Requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
Você está em:
Consultor
Jurisprudências - STF
gravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. ISSQN. Imunidade. Requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
Tempo estimado para leitura:
1 min
Nesta Resposta
1. ARE 1240017 AgR / SP - SÃO PAULO
2. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
3. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente)
4. Julgamento: 05/08/2020
5. Publicação: 21/10/2020
6. Órgão julgador: Tribunal Pleno
7. Publicação
8. Partes
9. Ementa
10. Decisão
11. Inteiro Teor
12. fim do documento
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.
Se você já é nosso assinante,
clique aqui
para fazer seu
login
.
Caso você ou seu Município ainda não sejam assinantes do Consultor Inteligente,
Solicite um Orçamento aqui.
Essa resposta foi satisfatória?
Bom!
0
Ruim!
0
Visualizações:
2
Ir ao Topo