HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO REALIZADO POR CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. PONDERAÇÃO DE VALORES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBTRAÇÃO DE FIOS DE COBRE DE POSTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA COM AUXÍLIO DE INIMPUTÁVEL. NÃO APLICAÇÃO. OFENSIVIDADE E ESPECIAL GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA.

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