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IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS – INCONSTITUCIONALIDADE – VERBETE Nº 656 DA SÚMULA DO SUPREMO.
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Jurisprudências - STF
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS – ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS – INCONSTITUCIONALIDADE – VERBETE Nº 656 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Tempo estimado para leitura:
< 1 min
Nesta Resposta
1. RE 346829 AgR
2. Órgão julgador: Primeira Turma
3. Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
4. Julgamento: 08/02/2011
5. Publicação: 03/03/2011
6. Ementa
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