Imputa-se ao agravante o fato de, mediante indevida dispensa e fraude à licitação, haver contratado empresa especializada para a entrega de carnes de IPTU, apesar da suposta vigência de contrato com o mesmo objeto com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 10. Recurso parcialmente provido.
Imputa-se ao agravante o fato de, mediante indevida dispensa e fraude à licitação, haver contratado empresa especializada para a entrega de carnes de IPTU, apesar da suposta vigência de contrato com o mesmo objeto com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 10. Recurso parcialmente provido.