O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (Súmula n. 642, Corte Especial, julgado em 2/12/2020, DJe de 7/12/2020.)

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