O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (Súmula n. 642, Corte Especial, julgado em 2/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (Súmula n. 642, Corte Especial, julgado em 2/12/2020, DJe de 7/12/2020.)
Tempo estimado para leitura:7 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.