PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se pela existência de repercussão geral da seguinte matéria: “A verificação da constitucionalidade da incidência do ISS sobre materiais empregados na construção civil, questão versada no presente apelo extremo, possui relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do § 1º do art. 543-A do Código de Processo Civil” (RE nº 603.497, MG). Agravo regimental não provido.

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