PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADE REVESTIDA DE CARÁTER EMPRESARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL PREVISTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/68. SOCIEDADE REVESTIDA DE CARÁTER EMPRESARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
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