PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MUNICÍPIO COMPETENTE. LOCAL ONDE O SERVIÇO É EFETIVAMENTE PRESTADO. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.

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