PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DAS RESOLUÇÕES DA ANEEL N. 414/2010 E 479/2012. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TITULARIDADE DO PASSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO REFLEXA À LEI FEDERAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DAS RESOLUÇÕES DA ANEEL N. 414/2010 E 479/2012. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TITULARIDADE DO PASSIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
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