PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESA PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CREDORA FIDUCIÁRIA. ART. 27, § 8º, DA LEI N. 9.514, EM CONFRONTO COM O ART. 123 DO CTN. MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESA PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CREDORA FIDUCIÁRIA. ART. 27, § 8º, DA LEI N. 9.514, EM CONFRONTO COM O ART. 123 DO CTN. MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
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