PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESA PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CREDORA FIDUCIÁRIA. ART. 27, § 8º, DA LEI N. 9.514, EM CONFRONTO COM O ART. 123 DO CTN. MATÉRIA DECIDIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.

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