PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO, EM MOMENTO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 467 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE DA EXECUTADA, EM FACE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E DAS PARTICULARIDADES DO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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