PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. QUESTÃO CONTROVERTIDA FUNDADA NO ART. 155, § 2º, DA CF/88 E NO ART. 34, § 8º, DO ADCT. ENFOQUE CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF, RESPECTIVAMENTE.

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