PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. ALEGADA AFRONTA AO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO MOMENTO OPORTUNO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. ISS. TRATAMENTO PRIVILEGIADO PREVISTO NO ART. 9º, §§ 1º E 3º, DO DECRETO-LEI 406/68. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA E NA AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO DA SOCIEDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.

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