PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 618 DO CPC E AOS ARTS. 121 E 128 DO CTN. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL (TESE DA RECORRENTE) OU PARCIAL (TESE ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM) DO IMPOSTO E SOBRE A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ISS. SUPOSTA OFENSA AO ART. 618 DO CPC E AOS ARTS. 121 E 128 DO CTN. DISCUSSÃO SOBRE A OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRAL (TESE DA RECORRENTE) OU PARCIAL (TESE ADOTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM) DO IMPOSTO E SOBRE A POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA CDA. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Tempo estimado para leitura:< 1 min
Você não tem permissão para visualizar este conteúdo.