PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE TRATADA PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INTERESSE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE TRATADA PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
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