PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ICMS E NÃO DO ISS. ENTENDIMENTO RATIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP. 1.176.753/RJ, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, REL. P/ ACÓRDÃO MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJE 19.12.2012 SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA/ES A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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