PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, NOS QUAIS SE IMPUGNA A EXIGÊNCIA DE ISSQN SOBRE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE ANÚNCIOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, EM LISTAS TELEFÔNICAS. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL, INDICADAS PELA RECORRENTE. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA, POR SE TRATAR, NA ESPÉCIE, DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA FÁTICA, EM TORNO DOS LIMITES OBJETIVOS DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, QUANTO À SUA INTERPOSIÇÃO FUNDADA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, POR FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE INTERPRETADO DE MANEIRA DIVERGENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

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